Código de Conduta do Escritório

 

Carvalho de Lima Advogados
Última atualização: 28/08/2026
Versão: 2.0


O Carvalho de Lima Advogados pauta toda a sua atuação em licitações, contratos administrativos e direito público pela seriedade, pela técnica e pelo respeito absoluto aos limites da lei. Este documento apresenta os princípios que orientam nosso trabalho, tanto no relacionamento com clientes quanto na condução de cada processo perante órgãos públicos e Tribunais de Contas.


Nosso compromisso


Atuamos em todas as fases das contratações públicas, do planejamento à execução contratual, sempre dentro da conformidade e dos limites estabelecidos pela legislação vigente. Não existe demanda urgente, complexa ou incomum que justifique qualquer atalho fora da lei. Essa é uma linha que o escritório não ultrapassa, independentemente da pressão do caso ou da relação com o cliente.


Princípios éticos que regem nossa atuação


Legalidade em primeiro lugar

Toda orientação jurídica prestada pelo escritório é fundamentada na legislação aplicável, na jurisprudência consolidada e na doutrina especializada em direito público. Não orientamos, sugerimos ou toleramos qualquer prática que configure fraude, conluio, fracionamento indevido de despesa ou qualquer outra irregularidade nos processos licitatórios em que atuamos.


Sigilo profissional


As informações compartilhadas por clientes, sejam empresas privadas, gestores públicos ou servidores, são tratadas com sigilo profissional, conforme o dever previsto no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina da OAB. Esse sigilo é mantido durante e após o encerramento de qualquer relação contratual com o escritório.


Independência técnica


Nossas orientações refletem a análise técnica do caso concreto, e não a conveniência de qualquer das partes envolvidas em um processo licitatório. Isso vale tanto para a defesa de empresas licitantes quanto para a assessoria a gestores e órgãos públicos.


Transparência sobre limites e expectativas


Não fazemos promessa de resultado em processo administrativo, licitação ou ação judicial. Cada caso tem particularidades próprias, e a orientação jurídica que prestamos é sempre honesta quanto às possibilidades reais e aos riscos envolvidos, em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021, que veda captação de clientela por meio de garantia de resultado.


Conformidade legal que fundamenta este código


Nossa atuação profissional observa, entre outras normas aplicáveis, a Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que rege os deveres e prerrogativas da advocacia no Brasil; o Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução nº 02/2015), que disciplina a conduta ética do advogado; o Provimento OAB nº 205/2021, que regula a publicidade da advocacia, vedando promessa de resultado, comparação com outros escritórios e captação irregular de clientela; a Lei nº 14.133/2021, que fundamenta tecnicamente toda a nossa atuação em licitações e contratos administrativos; e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), que orienta o tratamento de dados pessoais de clientes e terceiros no exercício da nossa atividade.


Como atuamos perante o Poder Público


Nas relações com órgãos públicos, Tribunais de Contas e demais entidades da Administração, mantemos postura técnica, respeitosa e alinhada aos prazos e procedimentos legais. Não utilizamos, sugerimos ou toleramos qualquer forma de influência indevida sobre agentes públicos, servidores ou membros de comissões de licitação.


Quando atuamos em nome de empresas privadas envolvidas em contratações públicas, aplicamos a mesma exigência de independência técnica prevista no artigo 31, § 1º, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), e o dever de evitar conflito de interesses estabelecido nos artigos 4º, 17 e 18 do Código de Ética e Disciplina da OAB.


Por essa razão, o escritório não presta qualquer serviço, de qualquer natureza, a empresas que participem de licitações ou que sejam contratadas por órgãos ou entidades públicas para os quais o Carvalho de Lima Advogados já preste serviço. Da mesma forma, não prestamos assessoria a empresas que atuem como fornecedoras ou prestadoras de serviço em órgãos ou entidades públicas onde o escritório também mantenha atuação, ainda que os objetos das contratações sejam distintos.


Essa vedação é própria da nossa atuação em licitações e contratos administrativos e não se estende às áreas penal e econômica, quando se tratar de atuação do escritório em defesas criminais de nossos clientes, em que cada caso é avaliado individualmente conforme as mesmas regras éticas de independência e conflito de interesses.


Atendimento pronto, dentro da lei


Estamos preparados para atender demandas de diferentes naturezas dentro do universo das licitações e contratos públicos, seja a defesa de uma empresa em processo sancionatório, a orientação a um gestor público diante de questionamento de um Tribunal de Contas, ou a estruturação preventiva de um processo licitatório. Em todos os casos, a resposta que oferecemos está sempre dentro da conformidade e dos limites da lei, sem exceção.


Dúvidas sobre este código


Havendo qualquer dúvida sobre os princípios descritos neste documento, ou sobre a conduta de qualquer membro da equipe, o cliente ou interessado pode entrar em contato diretamente pelos canais oficiais do escritório.


14. CONTATO

Dúvidas sobre estes Termos de Uso podem ser enviadas pelos canais abaixo:

Carvalho de Lima Advogados
Belém, Pará, Brasil
Site: https://carvalhodelimaadv.com
E-mail: faleconosco@carvalhodelimaadv.com

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