Carvalho de Lima Advogados Associados

O escritório de advocacia especializado em Direito Público, Licitações e Contratos Administrativos de referência no Norte do Brasil, para gestores públicos e empresas que precisam de mais do que um advogado que conhece a lei: precisam de um advogado que conhece o mercado.

Existe uma diferença profunda entre um advogado que estudou direito licitatório e um advogado que vive o direito licitatório

O primeiro conhece os artigos da Lei nº 14.133/2021 e os dispositivos da LINDB. O segundo conhece os artigos, os dispositivos, os acórdãos do TCU com número e relator, os precedentes do STJ com a votação que os definiu, os entendimentos específicos do TCE-PA e do TCM-PA que se afastam da jurisprudência federal, e as peculiaridades das contratações em municípios ribeirinhos do interior do Pará que não constam em nenhum manual. O escritório Carvalho de Lima Advogados é o segundo tipo.

O Escritório Carvalho de Lima Advogados existe para ser esse neutralizador de riscos. Para o gestor municipal que conduz dezenas de licitações por ano com equipe reduzida e sob a vigilância do TCE-PA e do TCM-PA. Para a empresa paraense que participa de pregões eletrônicos em órgãos do Pará e de todo o Brasil e que precisa saber quando impugnar, quando recorrer e quando o silêncio é a melhor estratégia.

Para o servidor que foi notificado pelo TCU e não sabe ainda se o que enfrentará é uma multa, uma imputação de débito ou uma ação de improbidade.

Para todos eles, o escritório Carvalho de Lima oferece o que cada um precisava encontrar: um advogado especialista em licitações que conhece o sistema por dentro.

Carvalho de Lima Advogados - Logotipo

Escritório de advocacia especializado em licitações e contratos administrativos em Belém, Pará.
Com atendimento em todo Brasil.

Fundado pelo Dr. Fábio de Lima em Belém, Pará

O escritório nasceu de uma convicção que orienta cada decisão técnica e cada orientação jurídica que entregamos: gestores públicos e empresas que atuam no mercado de contratações públicas merecem uma advocacia que esteja à altura da complexidade do sistema que os responsabiliza.

Por que nos escolhem

Razões pelas quais empresas e órgãos públicos confiam no Carvalho de Lima

Jurisprudência atualizada dos Tribunais de Contas

Acompanhamos os acórdãos do TCU, TCE-PA, TCM-PA e dos Tribunais de Contas de todo o Brasil. Nossas defesas e pareceres são fundamentados nos precedentes mais recentes e relevantes para cada caso.

Especialistas na Lei 14.133/2021 desde o início

Atuamos com a nova lei de licitações desde a sua entrada em vigor. Dominamos as novas modalidades, os novos procedimentos e todas as decisões relevantes proferidas sobre ela nos órgãos de controle e no Poder Judiciário.

Experts em direito público, municipal e administrativo

Acreditamos que contratações públicas bem estruturadas reduzem conflitos, fortalecem a segurança jurídica e promovem maior eficiência administrativa. Por isso, nossa atuação prioriza o planejamento preventivo.

Missão

Prestar assessoria jurídica qualificada em licitações, contratos administrativos e Direito Público, contribuindo para contratações públicas seguras, eficientes e alinhadas ao interesse público, com rigor técnico permanente, atualização constante da jurisprudência e comprometimento integral com a legalidade e a boa gestão dos recursos públicos.

Visão

Ser o escritório de referência em licitações e contratos administrativos no Norte do Brasil, reconhecido pelo rigor técnico, pela especialização comprovada, pela atualização permanente e pela capacidade de oferecer defesa integrada em todas as esferas de responsabilização, para gestores públicos, servidores e empresas que atuam no mercado de contratações públicas do Pará e de todo o Brasil.

Legalidade

Toda orientação jurídica que entregamos é fundamentada na lei atualizada, na doutrina especializada e na jurisprudência mais recente dos Tribunais de Contas e dos Tribunais Superiores. Não oferecemos soluções que contornem a lei. Não elaboramos pareceres que justifiquem o que a lei não justifica. Quando a situação do cliente não tem solução dentro da legalidade, dizemos isso claramente.

Ética profissional

Nossa comunicação e publicidade observam rigorosamente o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não fazemos promessas de resultado. Não captamos clientela de forma indevida. Não usamos linguagem sensacionalista ou alarmista para gerar demanda. Exercemos a advocacia com a dignidade e a seriedade que a profissão exige, e que os nossos clientes merecem.

Responsabilidade

Cada impugnação, recurso, parecer ou defesa que produzimos é elaborado com o mesmo rigor de um parecer doutrinário: acórdão do TCU numerado, doutrinador com obra e edição, precedente do STJ com processo e relator. Esse padrão de rigor não é negociável, porque o cliente que confia ao escritório a sua defesa ou a sua assessoria merece o melhor nível técnico disponível no mercado.

Transparência

Não prometemos resultados que não podemos garantir. Não omitimos riscos que o cliente precisa conhecer para tomar decisões informadas. Apresentamos cada caso com honestidade técnica: o que é possível, o que é provável, o que é improvável e quais são os riscos de cada alternativa. Essa transparência é o fundamento de uma relação de confiança que vai além de um único processo.

Nossa atuação: o que cobrimos e para quem

O escritório Carvalho de Lima atende dois tipos principais de cliente: as empresas privadas que participam de licitações e os órgãos públicos que as conduzem. Para cada um, a atuação tem características específicas que refletem o lado do processo em que cada cliente está.

Para as empresas privadas, atuamos em todas as fases do certame: análise do edital antes da abertura, impugnações, acompanhamento de sessões, recursos por inabilitação e desclassificação, reequilíbrio econômico-financeiro, defesa em processos sancionatórios e defesa penal quando crimes licitatórios são investigados.

Para os órgãos públicos, prefeituras, câmaras municipais, autarquias e fundações, atuamos na elaboração de editais e contratos, pareceres de dispensa e inexigibilidade, elaboração do Plano de Contratações Anual, treinamento de equipes e defesa perante o TCE-PA e o TCM-PA.

Para gestores e servidores investigados, atuamos na defesa integrada perante os Tribunais de Contas, no Processo Administrativo Disciplinar, nas ações de improbidade administrativa e nos processos criminais por crimes licitatórios.

Onde estamos e como nos encontrar

Sede: Belém, Pará
Atendimento presencial: Belém, Região Metropolitana e interiores do Pará.
Atendimento remoto: todos os 144 municípios do Pará e todo o Brasil.
Instagram: @carvalhodelimaadv
WhatsApp: [número do escritório]
Site: carvalhodelimaadv.com

Perguntas frequentes sobre o Escritório Carvalho de Lima Advogados

Um escritório especializado em licitações analisa editais, elabora impugnações, interpõe recursos administrativos, acompanha sessões públicas e assessora empresas e órgãos públicos na execução de contratos administrativos, com base na Lei 14.133/2021.

Conforme o art. 164 da Lei nº 14.133/2021, qualquer pessoa pode impugnar o edital até três dias úteis antes da data de abertura do certame. A Administração tem até três dias úteis para responder.

A empresa inabilitada tem direito de interpor recurso administrativo no prazo de três dias úteis, conforme o art. 165 da Lei 14.133/2021. Em casos de ilegalidade clara, é possível buscar proteção judicial por meio de mandado de segurança com pedido liminar.

Sim. Com sede em Belém, o escritório Carvalho de Lima presta assessoria jurídica em licitações e contratos administrativos para clientes em todo o território nacional, presencialmente no Pará e de forma remota nos demais estados.

É o direito do contratado de solicitar revisão dos valores quando fatos supervenientes imprevisíveis alteram o equilíbrio econômico do contrato. A Lei 14.133/2021 prevê esse direito nos arts. 124 e seguintes, exigindo comprovação objetiva do desequilíbrio.

A dispensa ocorre quando a competição é possível, mas a lei autoriza a contratação direta (art. 75, Lei 14.133/2021). A inexigibilidade ocorre quando a competição é materialmente inviável, como em casos de fornecedor exclusivo (art. 74). Ambas exigem motivação formal e publicação no PNCP.

É fundamental constituir defesa técnica especializada imediatamente. O escritório Carvalho de Lima atua na elaboração de defesas perante TCU, TCE-PA e TCM-PA, com domínio da jurisprudência dessas Cortes e dos prazos e requisitos de cada instância.

Sim. A Lei nº 14.133/2021 substituiu definitivamente a Lei nº 8.666/1993 e a Lei nº 10.520/2002 a partir de dezembro de 2023. Todos os processos licitatórios iniciados após essa data devem observar exclusivamente a nova lei.

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