POLÍTICA DE CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO Nº 205/2021 DO CONSELHO FEDERAL DA OAB E O CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL


Carvalho de Lima Advogados

Última atualização: 23/06/2026
Versão: 1.0

1. APRESENTAÇÃO E COMPROMISSO INSTITUCIONAL


O Escritório Carvalho de Lima Advogados pauta toda a sua comunicação institucional, marketing jurídico e publicidade digital pelos princípios da legalidade, sobriedade, discrição e respeito à dignidade da advocacia, em estrita observância ao Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), ao Código de Ética e Disciplina da OAB e ao Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB, que regula especificamente a publicidade e a informação da advocacia no ambiente digital.

Este documento explica, de forma transparente, como aplicamos essas normas em nossa comunicação, para que clientes, leitores e o público em geral compreendam os limites éticos que orientam tudo o que publicamos, seja no site, no blog ou nas redes sociais do escritório.

2. O QUE É O PROVIMENTO Nº 205/2021


O Provimento nº 205/2021, editado pelo Conselho Federal da OAB em 15 de julho de 2021, atualizou as regras de publicidade da advocacia para o ambiente digital, permitindo expressamente o marketing jurídico, definido em seu art. 2º, I, como a utilização de estratégias planejadas para o alcance de objetivos do exercício profissional, desde que exercido de forma compatível com os preceitos éticos da profissão.

Ele substituiu o antigo Provimento nº 94/2000, que era considerado defasado diante da realidade das redes sociais, dos sites profissionais e das novas formas de comunicação digital que se consolidaram nos anos seguintes à sua edição. O novo Provimento reconhece que a advocacia pode e deve se comunicar digitalmente, desde que com sobriedade, discrição e sem mercantilização da profissão.

3. DISTINÇÃO ENTRE MARKETING DE CONTEÚDOS JURÍDICOS E PUBLICIDADE ATIVA


O Provimento nº 205/2021 distingue duas modalidades de comunicação digital da advocacia, e o escritório Carvalho de Lima Advogados pratica ambas dentro dos seus limites éticos:

3.1 Marketing de conteúdos jurídicos (art. 2º, II)

Definido como a criação e divulgação de conteúdo jurídico com a finalidade de informar o público em geral e consolidar a atuação profissional do advogado ou da sociedade de advogados. É exatamente o que fazemos por meio do blog do escritório, com artigos técnicos sobre licitações, contratos administrativos e Direito Público, sem qualquer finalidade de captação direta ou individualizada de clientela.

3.2 Publicidade ativa (art. 4º)

Definida como a utilização de anúncios pagos, impulsionamento de conteúdo ou outras formas de promoção remunerada em plataformas digitais. Quando utilizamos esse tipo de comunicação, fazemo-lo sempre com caráter informativo e institucional, sem oferta individualizada de serviços e sem qualquer elemento que configure mercantilização da advocacia.

4. CARÁTER INFORMATIVO DA NOSSA COMUNICAÇÃO


Toda a publicidade e o conteúdo produzido pelo escritório Carvalho de Lima Advogados têm caráter meramente informativo, nos termos do art. 3º do Provimento, primando pela discrição e sobriedade. Não produzimos conteúdo com linguagem persuasiva, comercial, sensacionalista ou que configure captação de clientela ou mercantilização da advocacia.

5. O QUE NUNCA FAZEMOS EM NOSSA COMUNICAÇÃO


Em cumprimento estrito ao art. 3º do Provimento nº 205/2021 e às demais normas do Código de Ética e Disciplina da OAB, o escritório Carvalho de Lima Advogados nunca:

5.1 Faz referência a valores

Não fazemos referência, direta ou indireta, a valores de honorários, formas de pagamento, gratuidade, descontos ou reduções de preços como forma de captar clientes, em conformidade com o art. 3º, §único, do Provimento e com a vedação geral à mercantilização da advocacia.

5.2 Induz o público a erro

Não divulgamos informações que possam induzir o público a erro ou causar dano a clientes, a outros profissionais ou à sociedade, sendo todo o conteúdo do escritório baseado em fontes legais, jurisprudenciais e doutrinárias verificáveis.

5.3 Anuncia especialidade não certificada

Não anunciamos especialidade para a qual o escritório ou seus advogados não possuam título certificado ou notória especialização reconhecida, nos termos do art. 3º-A do Estatuto da Advocacia. Todas as especializações mencionadas em nossa comunicação são verdadeiras e comprováveis perante a Ordem dos Advogados do Brasil.

5.4 Utiliza linguagem persuasiva ou comparativa

Não utilizamos expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação com outros profissionais ou escritórios, nem superlativos que sugiram superioridade não comprovável objetivamente.

5.5 Promete resultados

Não prometemos resultados, não garantimos êxito e não asseguramos vitória em qualquer processo, causa ou procedimento, seja judicial, administrativo ou perante Tribunais de Contas.

5.6 Ostenta bens

Não ostentamos bens relativos ao exercício profissional, como veículos, viagens, hospedagens ou bens de consumo, em nossa comunicação institucional.

5.7 Utiliza casos de clientes para autopromoção

Não utilizamos casos concretos de clientes para fins de oferta ou autopromoção, ainda que de forma anonimizada, sem autorização expressa e nos limites éticos aplicáveis, em respeito também ao sigilo profissional da advocacia.

5.8 Paga por rankings ou premiações

Não pagamos, patrocinamos ou de qualquer forma viabilizamos aparição em rankings, prêmios ou honrarias como contrapartida de premiação, em conformidade com o art. 5º, §1º, do Provimento.

6. IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL


Em nosso site, perfis em redes sociais e demais materiais de comunicação, identificamos sempre o nome completo do advogado responsável, o número de inscrição na OAB/PA e a razão social do escritório, conforme exige o art. 5º, §1º, do Provimento nº 205/2021. Eventuais qualificações, títulos e especializações mencionadas são verdadeiras e comprováveis perante a Ordem dos Advogados do Brasil, caso solicitado pela própria Ordem ou por qualquer interessado legítimo.

7. CONTEÚDO EDUCATIVO E MARKETING DE CONTEÚDOS JURÍDICOS


O blog do escritório, disponível em https://carvalhodelimaadv.com, constitui exercício de marketing de conteúdos jurídicos, nos termos do art. 2º, II, do Provimento. Cada artigo publicado é pensado para educar o leitor sobre temas de licitações, contratos administrativos e Direito Público, e não para vender um serviço específico a uma pessoa específica.

Todo o conteúdo do blog é elaborado com fundamentação técnica em legislação, jurisprudência e doutrina, sem promessas de resultado e sem qualquer elemento que sugira captação individualizada de clientela. As publicações em redes sociais seguem a mesma linha editorial, mantendo sempre o caráter informativo da comunicação.

8. PUBLICIDADE ATIVA E IMPULSIONAMENTO DE CONTEÚDO


Quando utilizamos anúncios pagos ou impulsionamento de conteúdo em redes sociais e mecanismos de busca, fazemo-lo sempre com caráter informativo e institucional, sem oferta individualizada de serviços e sem qualquer elemento que configure mercantilização da advocacia, em conformidade com os limites do art. 40 do Código de Ética e Disciplina e do Anexo Único do Provimento nº 205/2021, que detalha os critérios específicos de vedação e permissão aplicáveis à publicidade ativa da advocacia.

9. REDES SOCIAIS E PARTICIPAÇÃO EM CONTEÚDO AUDIOVISUAL


A participação de nossos advogados em vídeos, lives, podcasts ou demais formatos de conteúdo digital observa sempre a sobriedade exigida pela profissão, sem promessas de resultado, linguagem mercantilista ou comparação com outros profissionais, em conformidade com o art. 5º, §3º, do Provimento. Mesmo em formatos mais dinâmicos e acessíveis de comunicação, o compromisso com a sobriedade e a discrição se mantém integralmente.

10. VEDAÇÃO À VINCULAÇÃO COM OUTRAS ATIVIDADES


Em conformidade com o art. 8º do Provimento, não vinculamos os serviços advocatícios prestados por este escritório a outras atividades comerciais ou à divulgação conjunta de tais atividades, preservando a autonomia e a dignidade do exercício da advocacia frente a outras formas de atividade econômica.

11. TRATAMENTO DE COMENTÁRIOS E INTERAÇÕES NAS REDES SOCIAIS E NO BLOG


Em conformidade com o dever de sobriedade que rege a publicidade da advocacia, moderamos comentários e interações em nossas redes sociais e no blog para evitar que terceiros publiquem, em nossos canais, conteúdo que configure captação de clientela, promessa de resultado, comparação entre profissionais ou qualquer outra prática vedada pelo Provimento nº 205/2021, ainda que postada por outra pessoa e não pelo próprio escritório. Mais detalhes em nossa Política de Comentários.

12. COMPROMISSO CONTÍNUO E CANAL DE FEEDBACK


Este compromisso de conformidade é permanente e se estende a toda a comunicação institucional do escritório, incluindo site, blog, redes sociais e materiais impressos ou digitais. Caso identifique qualquer conteúdo nosso que, em sua avaliação, não esteja alinhado a esses princípios, pedimos que nos contate pelos canais oficiais para que possamos avaliar e, se for o caso, corrigir prontamente.

13. FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA


Esta política está fundamentada na Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), no Código de Ética e Disciplina da OAB, no Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB e em seu Anexo Único, disponíveis para consulta pública no site oficial da Ordem dos Advogados do Brasil.

14. ATUALIZAÇÕES DESTA POLÍTICA


Esta Política de Conformidade pode ser atualizada para refletir eventuais alterações no Provimento nº 205/2021, em outras normas da OAB ou em nossas práticas de comunicação institucional. A data da última atualização está sempre indicada no topo deste documento.

15. CONTATO


Carvalho de Lima Advogados
Belém, Pará, Brasil
Site: https://carvalhodelimaadv.com
E-mail: faleconosco@carvalhodelimaadv.com

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